A mulher, ainda durante a gestação, poderá requerer a pensão alimentícia. Este é um direito assegurado pela Lei Federal nº 11.804/08, implica no recebimento de auxílio financeiro, chamado de alimentos gravídicos. 

É assegurado, ainda, o direito a alimentos do nascituro. Ou seja, antes mesmo do nascimento, lhe é assegurado o recebimento de auxílio por parte do genitor (pai) que não está em convivência com a genitora (mãe), a fim de que lhe sejam garantidos todos os meios para o nascimento saudável.

 No caso dos alimentos anteriores ao nascimento da criança, chamados na legislação como gravídicos, se faz necessário demonstrar o relacionamento entre a genitora e o possível pai no período da concepção, para que surja a obrigação. Essa comprovação se dá através de fotos, publicações em redes sociais, conversas em aplicativos de mensagens, entre outras.

 

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