A pensão alimentícia é uma forma de suprir as necessidades básicas de alguém que não tem meios de subsistência. No entanto, como muitos pensam, não é apenas o filho do casal quem tem direito de receber a pensão, mas também  o ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

Além disso, é possível que o homem peça pensão alimentícia para a mulher. Não trata-se, pois, de uma regra na qual apenas a mulher poderá solicitar esse auxílio. 

Para o Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de efetuar o pagamento da pensão alimentar ao ex-cônjuge, deve ocorrer em casos excepcionais. Somente quando comprovada a dependência ou carência financeira e deve ser fixada por tempo limitado.

Dessa forma, é totalmente possível requerer a pensão para o ex-cônjuge, ex- companheiro, desde que seja obedecido um requisito da lei. Conhecido como binômio legal, “necessidade/possibilidade”.  A necessidade é daquele que não possui nenhuma renda ou que possui em um valor ínfimo, enquanto a possibilidade refere-se a parte que irá pagar a pensão, consiste na verificação de quanto esta ganha. 

 

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