O divórcio feito perante Cartório  de Notas ocorre de forma Extrajudicial, esta forma exige alguns requisitos para sua realização, e um deles é a ausência de filhos advindos da relação matrimonial. Logo, se há menor ou incapaz sob a responsabilidade do casal, o divórcio extrajudicial, ou seja, feito em cartório, não poderá ser realizado. 

Nestes casos, realiza-se o Divórcio Judicial. O casal poderá discutir, além da extinção do vínculo conjugal, sobre a guarda de filhos, convivência, pensões alimentícias, partilha de bens e retirada do sobrenome do cônjuge – para os casos em que um acrescentou o sobrenome do outro.

 

fonte: https://direitofamiliar.com.br/divorcio-extrajudicial-e-judicial/

 

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