O divórcio extrajudicial é o consentimento recíproco entre os cônjuges no momento do rompimento do vínculo matrimonial. 

Desde 2007, com a Lei nº 11.441/07, pode-se optar pela realização do divórcio em cartório. A maior finalidade desta prática é promover mais celeridade ao processo, bem como a resolução de forma simples. 

Mas, existem requisitos para o divórcio extrajudicial?

Sim, o art. 733 do CPC elenca todos eles, quais sejam:

  1. O acordo entre o casal do fim da relação, não pode haver divergência na vontade;
  2. O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, a não ser que o filho menor seja emancipado;
  3. A mulher não pode estar grávida, cujo objetivo é não gerar risco nem prejuízo ao nascituro, evitando, dessa forma, que seus direitos sejam violados;
  4. O casal deve deixar claro na escritura se pretendem ou não ter a pensão alimentícia entre si;
  5. Ainda na escritura, os cônjuges devem esclarecer se desejam permanecer com o nome de casado ou voltar a utilizar o nome de solteiro;
  6. Deve constar a forma como vão partilhar o patrimônio existente
  7. Por fim, faz-se necessária a presença de um advogado, uma vez que este assinará a ata notarial. 

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