A investigação de paternidade é uma ação judicial que é solicitada quando o pai (investigado) se recusa a contribuir com o esclarecimento da situação familiar de forma extrajudicial ou se nega a realização de teste de DNA.

A dúvida de muitas pessoas é: Quem vai pagar o exame de DNA no caso da ação de investigação de paternidade? 

Pois bem, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o governo é quem irá pagar o exame para o beneficiário da Justiça Gratuita. Esta decisão foi baseada no fato de que, boa parte da população brasileira não ter condições financeiras para custear o exame de DNA, uma vez que este procedimento tem um valor significativo. 

O CPC/15, no inciso V do parágrafo 1° do artigo 98, estabelece que a gratuidade da Justiça compreende “as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais”.

No entanto, com a grande demanda do Poder Público para realizar testes, os resultados podem demorar a sair.

 Neste caso, é preciso considerar os meios particulares para a realização do exame, logo, quem paga é o autor da ação processual, mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deverá ressarci-lo.  

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