O expediente forense no Poder Judiciário do Pará retoma sua normalidade nesta quinta-feira, dia 7 de janeiro de 2021, conforme a Portaria nº. 2.934, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), publicada no dia 17 de dezembro passado, no Diário da Justiça. Durante o recesso, as unidades judiciais prestaram atendimento em regime de plantão remoto.

Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, também retornam no dia 7 de janeiro.

De 7 a 20 de janeiro de 2021, os prazos e a realização de atos processuais devem observar o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e as disposições da Resolução do TJPA nº. 33/2016 e alterações promovidas pela Resolução do TJPA n°. 01/2017.

A portaria do TJPA levou em consideração a Resolução do CNJ nº. 244/2016, que autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, desde que garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões. Além disso, foi observada a Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos, no âmbito do TJPA, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1164118-recesso-forense-termina-dia-6.xhtml

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