A violência contra a mulher é um tema muito discutido pela sociedade atual, isso se dá pelo fato de ser um ato ainda muito presente em nosso meio. 

Temos a Lei nº 11.340/2006, a conhecida Lei Maria da Penha, que tem como objetivos coibir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

A Lei Maria da Penha prevê cinco formas de violência doméstica e familiar no Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.

  • Violência Física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. Ações como atirar objetos, sacudir a vítima, lesões com objetos cortantes etc, são grandes exemplos da violência física. 

 

  • Violência psicológica: Esta forma atinge diretamente a parte psíquica da vítima, deixando o seu emocional fortemente abalado. A auto-estima também é um fator muito presente neste tipo de violência, bem como manipulação, humilhação, ridicularização e chantagem etc. Trata-se de um caminho tortuoso, uma vez que a mulher pode desenvolver problemas emocionais como depressão e ansiedade e, assim, evoluir a outro problema, chamado suicídio. 
  • Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que a causem repulsa, forçar a vítima a se casar com o agressor através de chantagem. 
  • Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • Violência Moral:  É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Expor a mulher ao ridículo acusando-a de traição, expor a vida íntima do casal, bem como disseminar mentiras acerca da vítima são situações corriqueiras que caracterizam a violência moral. 

 

 

A violência contra a mulher ocorre de diversas formas e isso é bem claro. No entanto, com o avanço do movimento feminista e a, consequente, luta contra a opressão, foi criada a Lei Maria da Penha para amparar todas as vítimas de violência. 

 

Carvalho Silva Advogados agradece sua visita em nosso site!

Dúvidas? Entre em contato via Mensagem ou WhatsApp. 

Precisa de ajuda?