O divórcio extrajudicial pode ser feito quando os cônjuges, em comum acordo, requerem a dissolução do casamento, ou seja, é o meio amigável capaz de colocar fim ao casamento, no qual o casal deve estar em consenso com as questões relacionadas a partilha de bens.
Esse tipo de divórcio não é possível quando da constância do casamento adveio filhos incapazes, menores ou se a mulher estiver grávida.
Ressalta-se que as partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo que são absolutamente capazes. Bem como, na mesma ocasião, a mulher deve declarar que não se encontra em estado gravídico, conforme Resolução do CNJ nº. 35/2007.
Lembrando que apresentando os documentos necessários você consegue requerer o divórcio em qualquer cartório (Então, não precisa ser no cartório em que foi realizado o casamento civil!).
Cumpridos os requisitos, essa é uma resolução rápida e eficiente, quando se trata de dissolução de casamento.
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