Toda a sociedade sabe que, ao contrair matrimônio, a esposa tem a faculdade de inserir ou não o sobrenome do marido em seu nome, conforme a Lei 6.515/77 que introduziu o divórcio no Brasil, consequentemente, o direito ao nome do marido é uma opção e não uma obrigação.

Diante disso, questiona-se: A viúva pode voltar a usar seu nome de solteira?

Sim, é possível. A Terceira turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a viúva pode restabelecer seu nome de solteira. O tribunal alega que, o divórcio gera para o ex-cônjuge a opção de permanecer ou voltar a utilizar o nome de solteira, por conseguinte, a mesma opção deve ser adotado para a viúva que pretende voltar ao nome de solteira. Tudo isso,  em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade própria de cada cônjuge, tendo em vista que a viúva é pessoa distinta do falecido.

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