Quando não houver acordo entre os genitores do menor quanto à guarda e  ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se , um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do mentor. (Art. 1.584, §2º do Código Civil).

A guarda compartilhada interfere no pagamento da pensão alimentícia?

Guarda compartilhada e pensão alimentícias são dois institutos distintos, a primeira refere-se à criação e educação das crianças, a segunda; diz respeito necessidades básicas do filho. O valor da pensão será fixado com base nas necessidades do filho e conforme a possibilidade financeira do responsável. 

Se um dos pais se casar novamente, a guarda do filho pode ser alterada?

Não, uma vez que um novo casamento ou união estável de um dos pais não influencia no processo de guarda da criança, que passa a conviver, agora, com o padastro ou madastra.

 

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