No dia 15 de maio de 2020, foi sancionada a lei LEI 13.998/20 que suspende o pagamento das próximas parcelas do FIES, durante o período do estado de calamidade pública.

Quais as regras para a suspensão?

A medida vale para os contratos que ficaram inadimplentes após o dia 20 de março, tendo em vista que foi a data do decreto de calamidade pública no país em resposta à pandemia da Covid-19.

Ressalta-se que a suspensão vale tanto para quem já concluiu o curso quanto para quem ainda está na universidade.

Por quanto tempo ficará suspenso?

1.  duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência (Alunos que estão cursando a faculdade ou terminaram há menos de 18 meses)2.  quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização (Graduados que se formaram há mais de um ano e meio e estão pagando o financiamento).

Destarte, os prazos podem ser prorrogados, de acordo com a Lei nº 13.998.

Como fazer para suspender as parcelas do FIES?

O interessado deve se manifestar até o dia 31/12/2020 junto ao Banco que realizou o financiamento estudantil (Caixa econômica ou Banco do Brasil), por meio dos canais de atendimentos disponíveis para o requerimento.

É importante esclarecer que as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do
referido contrato, bem como não será cobrado juros e multa sobre as parcelas suspensas.

 

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