O código Civil prevê a possibilidade de anulação de casamento, conforme art. 1.550.
Através da anulação, o estado civil que o interessado terá novamente, será o de solteiro (como se apagasse o casamento).
Todavia, para pedir a anulação não é tão simples, visto que há necessidade de uma ação judicial, no qual deverá ser bem justificada, informando os motivos que devem levar a anulação de casamento. Ressalta-se que existe prazos para o requerimento.
Os prazos para pedir anulação do casamento são:
🎯 – 180 dias, em relação aos incapazes de consentir ou manifestar;
🎯 – 2 anos, se realizada por autoridade incompetente de celebrar;
🎯 – 3 anos, se houver erro essencial sobre a pessoa;
🎯 – 4 anos, se o casamento fora realizado mediante coação.
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