A união estável para pessoa maior de 70 anos é obrigatória o regime da separação de bens?
Na união estável de pessoa maior de setenta anos, impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum, conforme art.1.641, II, do CC/02.
Consequentemente, a união estável poderá ser reconhecida, porém com regime obrigatório de separação de bens, ou seja, cada um conserva, com exclusividade, o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros e a responsabilidade pelos débitos anteriores e posteriores a união
estável, exceto os bens adquiridos conjuntamente, comprovado o esforço comum.