As necessidades de alguém para realização de serviços domésticos variam de cada empregador. Em alguns casos, por exemplo, é primordial que o doméstico(a) exerça o trabalho em período integral, enquanto em outros, a necessidade é apenas em meio período. 

O empregado(a) doméstico(a) é caracterizado como aquele que presta serviços em âmbito residencial à pessoa ou família por mais de dois dias por semana, conforme  o art. 1° da Lei Complementar 150/2015 (PEC DAS DOMÉSTICAS). 

É de grande importância ressaltar que, a referida PEC traz mais respeito, igualdade, justiça social e dignidade ao empregado doméstico. Pois, a partir da Reforma Trabalhista em 2017, os domésticos estão em igualdade de direitos trabalhistas em relação a qualquer trabalhador urbano e rural regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 

Direitos do empregado doméstico

Esses têm como garantia hoje, todos os direitos trabalhistas que outros trabalhadores fazem jus, como:

a) Registro em CTPS;

b) Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;

c) Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;

d) Seguro contra acidentes de trabalho;

e) Irredutibilidade do salário;

f) Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;

g) Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal;

h) Décimo terceiro salário;

i) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

j) Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;

k) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

l) Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;

m) Salário-família;

n) Vale transporte, nos termos da lei;

o) FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado.

A PEC das domésticas trouxe inúmeras mudanças nas relações de trabalho, e é de fundamental importância para esclarecer o que o empregador pode ou não fazer e ao que os empregados têm direito. 

Além disso, é possível notar que, o direito adquirido pela promulgação desta emenda é um grande avanço para os trabalhadores domésticos, tornando visível a importância do trabalho por eles exercido, independente de qualquer característica (raça, sexo, posição social, etc.) Conclui-se que, este ganho afeta além da classe dos empregados domésticos,  pois formaliza a igualdade entre diversas profissões.

 

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