
A mulher que trabalha na agricultura familiar, regime de subsistência ou pesca artesanal é considerada Segurada Especial.
Para ela, não exige-se o pagamento mensal de carnês, mas sim a comprovação do exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.
Como provar? Contratos de arrendamento, bloco de notas do produtor rural, certidão de casamento onde conste a profissão de lavradora, entre outros documentos que atestem a vida no campo. O valor será de um salário mínimo.
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