Embora o nome remeta à figura materna, existem situações em que o pai é o beneficiário:

  1. Falecimento da mãe: Se a mãe falece no parto ou durante o gozo do benefício, o cônjuge/companheiro sobrevivente tem direito a receber o valor pelo tempo restante, desde que também seja segurado do INSS.
  2. Adoção por homem: Em caso de adoção monoparental (pai solteiro) ou em casais homoafetivos masculinos, um dos pais terá direito ao benefício de 120 dias.

É uma garantia de que o interesse da criança (o cuidado) está acima do gênero de quem a cria.

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