
O valor que entrará na sua conta depende do seu tipo de filiação ao INSS:
- Empregada CLT: Receberá o valor integral do seu salário (mesmo valor que consta no holerite).
- Trabalhadora Avulsa: Média dos últimos 12 meses.
- Contribuinte Individual (Autônoma/MEI) e Desempregada: Soma-se as últimas 12 contribuições (dentro de um período de 15 meses) e divide-se por 12.
- Trabalhadora Rural: 01 salário mínimo vigente.
Nota: O valor nunca será inferior a um salário mínimo.
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