Saber o “quando” é tão importante quanto saber o “quanto”. A duração padrão do benefício é de 120 dias, mas o momento do pedido varia:

  • Trabalhadora com carteira assinada: Pode pedir a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou a partir do nascimento (com a certidão). O pedido é feito diretamente à empresa.
  • Demais seguradas (MEI, Desempregada, Autônoma): O pedido é feito pelo site ou app “Meu INSS” sempre após o nascimento.

Atenção ao prazo prescricional: Você tem até 2 anos após o nascimento da criança para requerer o benefício. Se passar disso, você perde o direito de receber os valores retroativos.

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