Você que trabalha por conta própria também tem proteção previdenciária!
Anteriormente, quem era MEI ou Contribuinte Individual precisava pagar no mínimo 10
contribuições para ter direito ao Salário-Maternidade.
O que mudou? Com a decisão do STF e a edição da Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS,
a carência de 10 meses deixou de existir. Agora, basta ter pelo menos 1 contribuição paga em
dia antes do nascimento ou adoção para manter a qualidade de segurada e solicitar o benefício.
Nota importante sobre o valor do MEI: O valor equivale a um salário mínimo. Durante o
recebimento (4 meses), você continua pagando a guia DAS, porém apenas a parte de
impostos (ICMS/ISS), ficando isenta da parcela previdenciária.

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