
Você sabia que mesmo que uma dívida tenha existido no passado, a empresa não pode negativar o seu nome se já se passaram mais de 5 anos? Se isso acontecer, configura-se uma negativação indevida. Muitas empresas compram carteiras de dívidas antigas e passam a sujar o CPF dos consumidores de forma totalmente ilegal.
Essa regra do tempo limite está expressamente prevista no artigo 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a manutenção de sistemas de restrição de crédito por período superior a cinco anos. Cobranças que ultrapassam esse prazo e geram restrições ferem frontalmente a lei e geram o dever de reparação por danos morais.
Se você está sendo perseguido por cobranças de contas que já caducaram ou se o seu nome foi parar nos órgãos de proteção por causa delas, você tem o direito de exigir a retirada imediata. Para blindar o seu CPF contra esses abusos e agir com a lei debaixo do braço, procure um profissional de qualidade.
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