
Diferente do que muitas empresas tentam argumentar na Justiça, ter o nome alvo de uma negativação indevida não é apenas um mero aborrecimento do cotidiano. É uma agressão profunda à dignidade do trabalhador, ao seu sossego e ao seu direito fundamental de ter acesso ao mercado de consumo.
A jurisprudência brasileira e a combinação dos artigos 186 e 944 do Código Civil consolidam que o dano moral, nesses casos, é in re ipsa (presumido). Isso significa que o juiz entende o seu sofrimento pelo simples fato de a restrição injusta existir no seu CPF; a humilhação de ser considerado inadimplente perante a sociedade já é o próprio prejuízo a ser indenizado.
As grandes corporações só mudam de postura quando sentem o peso das condenações judiciais no bolso. Se você quer dar um basta nesse abuso, limpar o seu nome e ser ressarcido adequadamente pelo estresse causado, procure um profissional de qualidade.
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