
A herança é considerada “jacente” quando alguém falece e não deixa testamento nem herdeiros conhecidos (cônjuge, descendentes, ascendentes ou colaterais até o 4º grau). Nesse caso, os bens ficam sob a guarda e administração de um curador nomeado pelo juiz até que se localize algum sucessor.
São publicados editais para convocar possíveis herdeiros. Se após um ano da primeira publicação ninguém se habilitar, a herança é declarada “vacante”. Após cinco anos da abertura da sucessão, os bens passam definitivamente para o domínio do Município, do Distrito Federal ou da União, dependendo da localização.
Evitar que um patrimônio se torne herança jacente é um dos motivos pelos quais muitas pessoas optam pelo testamento ou pelo planejamento sucessório, garantindo que seus bens tenham um destino produtivo ou beneficiem causas e pessoas de sua escolha na ausência de parentes.
A ausência de herdeiros conhecidos pode levar o patrimônio ao Estado. Conheça as formas de destinar seu legado legalmente.
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