A aquisição de aparelhos eletroeletrônicos usados, como telefones celulares e computadores, é uma prática muito comum no mercado de consumo atual. No entanto, o comprador que adquire um item sem a devida cautela documental corre o grave risco de ser abordado por autoridades policiais e acabar autuado ou indiciado pelo crime de receptação, tipificado no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro.

O crime de receptação divide-se em modalidades distintas: a dolosa (quando o indivíduo sabe que o produto é fruto de roubo ou furto e decide adquiri-lo mesmo assim) e a culposa (quando o comprador adquire o bem que, pela sua natureza, pela desproporção manifesta entre o valor de mercado e o preço pago, ou pela condição de quem o oferece, deveria presumir ser obtido por meio criminoso). 

Para afastar a responsabilização criminal e demonstrar a condição de comprador de boa-fé, faz-se indispensável apresentar elementos materiais que justifiquem a aquisição, tais como nota fiscal original, recibo de compra assinado com identificação do vendedor, comprovantes bancários de pagamento e mensagens eletrônicas de negociação. A precaução na conferência do código IMEI do aparelho junto aos sistemas de segurança pública atua como um mecanismo preventivo eficaz antes de consolidar qualquer transação comercial privada.

A demonstração documental detalhada da licitude do ato de compra confere segurança jurídica ao consumidor, afastando imputações criminais indevidas e assegurando a integridade do cidadão de boa-fé perante a lei.

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