A atividade de segurança privada e vigilância possui alta densidade de contratação no Pará, impulsionada pela necessidade de proteção patrimonial em agências bancárias, grandes canteiros de obras e instalações industriais. Por lidarem rotineiramente com riscos inerentes de violência física ou roubo, esses profissionais possuem garantias específicas de remuneração.

O artigo 193 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16) asseguram aos vigilantes empregados o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, fixado no percentual de 30% sobre o salário-base (sem os acréscimos resultantes de gratificações ou prêmios). Esse direito aplica-se tanto aos profissionais que atuam com uso de arma de fogo quanto àqueles que exercem atividade de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos.

Inconsistências no pagamento do adicional, reflexos incorretos sobre o cálculo de férias, décimo terceiro e FGTS, ou a supressão verbal da verba configuram descumprimentos graves do contrato de trabalho.

A correta aplicação dos parâmetros salariais e o respeito à jornada de trabalho específica da categoria (como a escala 12×36) são pilares de compliance essenciais para o setor de segurança privada. O monitoramento das folhas de pagamento e das condições de risco atua como salvaguarda da legalidade e da valorização profissional no setor.

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