
As investigações e os processos criminais que tramitam sob a égide da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) possuem ritos específicos e exigem das instituições de justiça uma postura de máxima severidade para conter agressões familiares. Contudo, em perfeita harmonia com o Estado Democrático de Direito, o ordenamento jurídico confere de forma incondicional a qualquer réu o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme o Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Diante do ajuizamento de uma ação penal ou da aplicação de medidas protetivas de urgência, o investigado ou réu tem a faculdade de apresentar a sua resposta à acusação, momento processual adequado para apontar nulidades, contestar alegações e arrolar testemunhas de defesa. Em muitos casos de conflitos acalorados em processos de divórcio ou disputa de guarda de filhos, podem ocorrer acusações infundadas ou desprovidas de amparo material. O deslinde processual perante o juiz competente exige a avaliação rigorosa de laudos periciais, relatórios psicossociais e provas documentais para reconstruir fielmente os fatos em juízo.
A condução técnica da defesa deve pautar-se estritamente pela busca da verdade e pelo respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos, rechaçando qualquer modalidade de revitimização da mulher.
A observância rigorosa das etapas processuais e o equilíbrio probatório em juízo são as únicas garantias de que a aplicação das sanções penais ocorra com estrita justiça, evitando-se punições injustas ou arbitrárias.
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