A recuperação ou o recebimento de uma intimação emitida por uma Delegacia de Polícia Civil costuma gerar forte ansiedade e temor no cidadão comum. É essencial esclarecer, contudo, que uma intimação não significa necessariamente que o indivíduo está sendo indiciado ou considerado culpado por um crime. A polícia utiliza esse instrumento para ouvir testemunhas, colher informações de vítimas ou ouvir o depoimento de suspeitos durante a instrução de um Inquérito Policial.

Ao comparecer ao distrito policial na data agendada, o cidadão possui garantias fundamentais que devem ser observadas pelo escrivão e pela autoridade policial. Entre elas, destaca-se o direito de acesso prévio aos autos da investigação (conforme a Súmula Vinculante 14 do STF), permitindo que se saiba exatamente quais fatos estão sendo apurados antes de responder às perguntas. Além disso, a legislação confere ao intimado o direito de permanecer em silêncio caso as perguntas possam incriminá-lo, sem que isso seja interpretado como confissão de culpa.

O comparecimento ao ato deve pautar-se pela urbanidade e pela verdade, evitando-se o cometimento involuntário de crimes como o de falso testemunho.

A ampla ciência sobre os termos do inquérito e o acompanhamento dos atos por profissionais de confiança garantem a lisura do procedimento administrativo e evitam indiciamentos precipitados ou baseados em equívocos fáticos.


Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?