
Diferente das pessoas físicas, as empresas possuem a chamada “honra objetiva”, que corresponde à reputação, credibilidade e imagem que a marca possui perante os seus clientes, fornecedores e o mercado em geral. Ataques difamatórios coordenados ou avaliações falsas na internet podem destruir anos de trabalho em poucos dias, gerando queda imediata no faturamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento sumulado (Súmula 227) de que a pessoa jurídica pode, sim, sofrer dano moral por ofensa à sua honra objetiva. Além disso, a disseminação de informações falsas com o objetivo de prejudicar um concorrente comercial configura crime de concorrência desleal, previsto na Lei de Propriedade Industrial.
Consumidores têm o direito de reclamar de serviços, mas ofensas pessoais a colaboradores, mentiras sobre a qualidade dos produtos ou campanhas de difamação deliberadas ultrapassam o direito de crítica.
Importante: Proteger o valor da sua marca exige uma postura jurídica firme contra difamações virtuais. Caso a sua empresa esteja sendo alvo de mentiras ou campanhas abusivas na internet, consulte uma assessoria jurídica qualificada para adotar as medidas de remoção de conteúdo e reparação de danos.
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