Uma dúvida recorrente entre gestores e diretores corporativos diz respeito ao prazo de validade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ao contrário de documentos antigos do sistema anterior, a nova NR 01 determina que a avaliação dos riscos ocupacionais deve ser um processo contínuo, estabelecendo prazos máximos e gatilhos obrigatórios para a sua revisão.

A regra geral estabelece que a avaliação de riscos deve ser revisada a cada 2 anos. No caso de empresas que possuem sistemas de gestão de segurança certificados (como a ISO 45001), esse prazo máximo estende-se para até 3 anos. Contudo, o programa deve ser atualizado imediatamente, de forma extraordinária, sempre que ocorrerem situações específicas, tais como:

  • Modificações nos processos de trabalho, introdução de novas máquinas ou alterações nas instalações físicas;
  • Identificação de novos perigos decorrentes do surgimento de novas legislações ou estudos técnicos;
  • Constatação de falhas nas medidas de prevenção vigentes após a ocorrência de um acidente ou doença ocupacional.

Operar com um PGR defasado que não acompanha as mudanças estruturais e humanas da empresa anula o valor legal do documento perante as autoridades fiscalizadoras e os tribunais.

Conclusão: A auditoria periódica dos programas de segurança garante a perenidade e a conformidade do negócio. Para certificar que os documentos regulamentares da sua corporação atende de forma fidedigna a todas as exigências legais e temporais da NR 01, busque o suporte consultivo de uma equipe jurídica especializada na área trabalhista empresarial.

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