O roubo de contas em redes sociais (como Instagram e Facebook) e aplicativos de mensagens (como WhatsApp) tornou-se uma ferramenta lucrativa para criminosos. Os golpistas invadem o perfil do usuário através de links falsos ou engenharia social e utilizam a conta para vender produtos inexistentes, anunciar investimentos fraudulentos e pedir dinheiro aos amigos da vítima.

Nesses cenários, surge a dúvida: de quem é a responsabilidade pelo prejuízo? A jurisprudência brasileira entende que as plataformas digitais possuem responsabilidade objetiva pelos defeitos na segurança de seus sistemas. Se a rede social falha em fornecer mecanismos de recuperação eficientes ou permite que o hacker altere todos os dados de segurança impedindo o acesso do verdadeiro dono, ela pode ser condenada a indenizar o usuário.

Para quem utiliza as redes como ferramenta de trabalho, o prejuízo financeiro e a perda de clientes decorrentes da demora na recuperação da conta agravam a necessidade de reparação.

Fique atento: Enviar notificações para o suporte da plataforma é o primeiro passo administrativo. Caso o acesso não seja restabelecido rapidamente, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Digital é essencial para ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer com pedido de liminar para a recuperação imediata da conta.

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