A contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados é uma prática comum para otimizar custos e focar na atividade-fim do negócio. No entanto, a terceirização da mão de obra não exime a empresa contratante (tomadora dos serviços) de suas obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho dos profissionais que atuam dentro das suas instalações.

A NR 01 estabelece regras claras de cooperação e fiscalização mútua. A empresa tomadora deve fornecer à contratante as informações sobre os riscos ocupacionais sob sua responsabilidade que possam afetar os trabalhadores terceirizados.

 Por sua vez, o PGR da empresa prestadora de serviços deve considerar os riscos fornecidos pela contratante. Perante a Justiça do Trabalho, a tomadora possui responsabilidade subsidiária e, em alguns casos de acidentes, solidária pelo bem-estar de todos os que trabalham em seu estabelecimento.

Ignorar se a empresa terceirizada contratada fornece EPIs ou possui o PGR regularizado é um erro grave de gestão que pode atrair passivos trabalhistas significativos para a contratante.

Diretriz de Contratos: A inclusão de cláusulas estritas de compliance de SST nos contratos de prestação de serviços é uma medida indispensável de segurança jurídica. Para estruturar contratos de terceirização robustos e desenhar fluxos eficientes de fiscalização de fornecedores, conte com o suporte de uma assessoria jurídica empresarial.

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