Enviar mensagens insistentes de forma repetida, criar múltiplos perfis para monitorar os passos de alguém, fazer comentários obsessivos em todas as publicações ou tentar invadir a privacidade digital de uma pessoa de forma contínua são condutas que ultrapassam o limite do mero incômodo. Desde 2021, o “Stalking” (perseguição) é crime tipificado no Código Penal brasileiro.

A lei pune quem persegue alguém, por qualquer meio, inclusive virtualmente, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é agravada se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, contra idosos ou crianças.

A perseguição virtual causa severo abalo emocional, forçando muitas vezes a vítima a se afastar das redes sociais e mudar suas rotinas diárias com medo de violência física.

O que fazer? Bloquear o agressor nem sempre cessa o comportamento. É fundamental registrar todas as tentativas de contato, mensagens e perfis utilizados pelo perseguidor. Se você está vivenciando uma situação de monitoramento ou contato obsessivo na internet, busque o aconselhamento técnico de um advogado de confiança para adotar as medidas de proteção cabíveis.

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