
Um dos pilares da NR 01 é a obrigação do empregador de informar e capacitar os trabalhadores sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e as medidas de proteção adotadas. O treinamento de segurança deixou de ser um evento esporádico e tornou-se um processo contínuo e rigorosamente documentado dentro das organizações.
A norma estabelece diferentes modalidades de capacitação que a empresa deve executar:
Treinamento Inicial: Deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções práticas na empresa;
Treinamento Periódico: Realizado em intervalos regulares, de acordo com o cronograma estabelecido em cada norma específica ou no Plano de Acção;
Treinamento Eventual: Obrigatório sempre que houver mudança nos procedimentos, introdução de novas máquinas ou alterações nas instalações físicas.
A ausência de certificados válidos e listas de presença assinadas descaracteriza a capacitação legal, transferindo para a empresa toda a responsabilidade civil em caso de acidentes decorrentes da falta de instrução.
Diretriz Empresarial: Documentar a entrega de ordens de serviço e certificados de treinamento de forma organizada protege o corpo diretivo da empresa contra acusações de negligência. Se você gerencia uma equipe e deseja validar os procedimentos internos de registro de treinamentos da sua empresa, consulte um especialista em Direito do Trabalho de sua confiança.
Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!
Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.
