
Existe uma confusão frequente no mercado de que Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estão automaticamente livres de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa interpretação simplista da NR 01 pode induzir donos de negócios ao erro e gerar multas inesperadas.
A norma prevê, sim, um tratamento diferenciado para desburocratizar a vida do pequeno empresário, mas estabelece condições estritas. A dispensa do PGR só se aplica às ME e EPP de graus de risco 1 e 2 que, após realizarem o levantamento preliminar, constatarem a total inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos em suas instalações.
Mesmo preenchendo esse requisito, a dispensa não é automática: a empresa é obrigada a emitir formalmente a Declaração de Inexistência de Riscos através do sistema do Governo Federal. Além disso, a dispensa do PGR não desobriga a empresa de cumprir as demais normas, como a realização dos exames médicos do PCMSO e o treinamento básico de segurança dos colaboradores.
Fique atento: Emitir uma declaração de inexistência de riscos contendo informações incorretas ou sem embasamento técnico pode configurar fraude e gerar severa responsabilidade civil e administrativa. Para entender exatamente o enquadramento do seu CNPJ e garantir o cumprimento seguro da legislação, busque o aconselhamento técnico adequado.
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