
A gestão de segurança do trabalho no Brasil passou por uma modernização profunda com a consolidação da nova NR 01.
Para os donos de empresas e gestores corporativos, termos como GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) deixaram de ser opcionais e passaram a liderar a lista de obrigações fiscais e trabalhistas diárias.
O PGR substituiu o antigo PPRA e exige uma postura muito mais ativa da empresa. Em vez de um documento estático guardado na gaveta, o novo programa exige a criação de um Inventário de Riscos dinâmico e de um Plano de Acção contínuo, mapeando riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Nenhuma empresa com empregados com carteira assinada está totalmente isenta de estruturar o GRO, salvo excepções específicas para Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas de micro e pequeno porte sem riscos identificados, o que exige uma declaração formal.
A negligência na implementação das diretrizes da NR 01 expõe o negócio a fiscalizações rigorosas do Ministério do Trabalho e Emprego, além de embargos e autuações financeiras pesadas.
O que fazer? Garantir a conformidade legal da sua empresa exige um diagnóstico técnico inicial da sua estrutura. Para evitar passivos trabalhistas ocultos decorrentes de falhas na gestão de riscos e garantir que os seus programas estejam validados perante a legislação vigente, contar com o suporte consultivo de uma assessoria jurídica empresarial especializada é essencial para blindar a sua operação.
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