A infraestrutura para a realização do trabalho remoto gera custos que antes pertenciam exclusivamente à empresa. Gastos adicionais com energia elétrica, pacotes de internet de alta velocidade, aquisição de mobiliário ergonômico (como cadeiras e mesas adequadas) e equipamentos de informática passam a pesar no bolso do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os riscos da atividade econômica pertencem ao empregador. Portanto, os custos necessários para a prestação dos serviços não podem ser transferidos para o empregado. A lei exige que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária seja formalizada por escrito, por meio de aditivo contratual.

Esses reembolsos de despesas possuem natureza indenizatória, o que significa que não integram o salário para fins de encargos trabalhistas, mas são obrigatórios para cobrir os gastos reais do funcionário a serviço da empresa.

Atenção: Se a sua empresa exige o trabalho remoto, mas se recusa a fornecer os equipamentos necessários ou a reembolsar os custos gerados, essa postura pode ser considerada irregular. Para entender como formalizar esse pedido ou contestar cobranças indevidas, a consulta a um profissional do Direito do Trabalho é o caminho mais seguro para garantir o equilíbrio da relação contratual.

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

Precisa de ajuda?