Muitos profissionais que migraram para o teletrabalho (home office) enfrentam uma armadilha invisível: a sensação de estar permanentemente de plantão. O fato de trabalhar em ambiente doméstico levou muitas empresas a acreditarem que os colaboradores não possuem direito ao recebimento de horas extraordinárias.

Contudo, a legislação atual estabelece distinções importantes. Se o contrato de teletrabalho estipula o cumprimento de metas por produção, o controle estrito de horários pode não se aplicar. Por outro lado, se a empresa utiliza softwares de monitoramento, exige login em horários fixos, estipula a presença em reuniões virtuais obrigatórias ou cobra demandas por e-mail e aplicativos de mensagens com horários rígidos, o controle de jornada fica caracterizado.

Havendo fiscalização e subordinação horária, todo o período que extrapolar a jornada legal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais deve ser devidamente remunerado como hora extra.

Fique atento: Guardar e-mails enviados fora do horário, capturas de tela de mensagens corporativas noturnas e históricos de login são passos essenciais para documentar a rotina real de trabalho. Caso suspeite que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, consulte um advogado de sua total confiança para analisar o seu contrato e as provas acumuladas.

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