
A perda de um familiar exige a abertura do processo de inventário para a regularização e transferência formal dos bens aos herdeiros. O modelo tradicional pela via judicial costuma ser associado a trâmites longos e burocráticos. Como alternativa célere, a Lei nº 11.441/2007 instituiu o inventário extrajudicial, realizado diretamente por meio de escritura pública em Cartório de Notas.
Para usufruir da rapidez da via administrativa, a legislação exige o preenchimento de requisitos estritos: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes, deve haver consenso absoluto sobre a divisão de todos os bens (inexistência de litígio) e o falecido não pode ter deixado testamento (salvo autorização judicial específica). O procedimento exige obrigatoriamente a presença e a assinatura de um advogado de confiança das partes para chancelar a legalidade técnica do ato e garantir o recolhimento correto do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
O respeito ao prazo legal de 2 meses para a abertura do processo, contado a partir da data do falecimento (conforme o Código de Processo Civil), evita a aplicação de multas tributárias estaduais sobre o valor dos bens. A organização prévia das certidões e documentos imobiliários confere fluidez ao procedimento de partilha.
A utilização da via extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais, constitui um instrumento de eficiência administrativa que preserva o patrimônio familiar de forma pacífica e otimizada.
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