
O pagamento do salário deve ser feito, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente. O atraso reiterado gera multa prevista em convenção coletiva e pode fundamentar um pedido de rescisão indireta.
Um único atraso de poucos dias raramente gera punição severa, mas a falta de depósitos pontuais por meses seguidos dá ao trabalhador o direito de considerar o contrato rescindido por culpa do patrão.
Além da multa, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais se provar que o atraso causou o corte de serviços essenciais (luz, água) ou impediu a compra de alimentos.
A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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