
Essa é uma dúvida que gera muita insegurança. A resposta depende do motivo do seu afastamento. Se você recebeu o auxílio-doença comum (previdenciário), que não tem relação com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a lei não prevê estabilidade. Ou seja, a empresa pode, tecnicamente, te dispensar ao retornar.
Por outro lado, se o seu benefício foi o auxílio-doença acidentário (aquele causado por acidente de trabalho ou doença adquirida pela função), você tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno. Isso significa que você não pode ser demitido sem justa causa durante um ano inteiro após a cessação do benefício.
Independentemente do tipo de auxílio, se você retornar e se sentir perseguido ou se a empresa dificultar sua readaptação, procure orientação. A lei protege o trabalhador contra demissões discriminatórias relacionadas ao seu estado de saúde, mesmo nos casos onde não há estabilidade oficial.
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