
Se a decisão de terminar a união estável foi mútua e o casal não tem filhos menores ou incapazes, a lei oferece um caminho muito mais rápido: a via extrajudicial. Realizada diretamente no Cartório de Notas, a dissolução por escritura pública resolve a separação e a partilha de bens em poucos dias.
Essa modalidade evita o desgaste de um processo judicial demorado e permite que as partes encerrem o ciclo de forma harmoniosa, privada e muito menos burocrática. É a solução ideal para quem busca praticidade e quer evitar litígios prolongados.
Mesmo sendo um procedimento feito no cartório, a lei exige a presença de assistência jurídica para assinar o documento. Certifique-se de estar respaldado por um profissional de qualidade.
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