
A regra é clara: o empregador só pode fazer descontos no salário resultantes de adiantamentos, dispositivos de lei (INSS, IR) ou contratos coletivos. Prejuízos causados pelo empregado só podem ser descontados se houver dolo (intenção) ou previsão contratual de culpa.
Quebra de caixa, multas de trânsito em veículos da empresa ou danos em ferramentas só podem ser descontados se ficar provado que o erro foi do funcionário e se houver um documento assinado autorizando isso.
Descontos por “faltas justificadas” com atestado médico também são ilegais. Confira sempre o seu holerite e peça explicação para cada rubrica de desconto.
A informação correta evita a perda de direitos e garante a segurança do trabalhador. Para suporte consultivo ou análise de situações específicas, busque sempre a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho.
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