Assim como o agricultor, o pescador artesanal é considerado Segurado Especial. Isso inclui aqueles que fazem da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que não utilizem embarcações de grande porte ou tecnologia industrial que descaracterize a atividade artesanal.

Para garantir a aposentadoria aos 55 ou 60 anos, o pescador precisa apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e comprovantes de comercialização da produção ou o pagamento das taxas sindicais. O período de “defeso” (quando a pesca é proibida para preservação das espécies) também conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

A documentação deve ser contínua. Muitas vezes, o pescador possui o registro, mas deixa de renovar ou perde as notas de venda. Manter a regularidade perante o Ministério da Pesca e os órgãos ambientais é o que garante a tranquilidade na hora de pendurar as redes.

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