
Você sabia que, se não houver um contrato escrito em contrário, a união estável segue a regra da comunhão parcial de bens? Isso significa que tudo o que foi conquistado pelo casal durante o tempo em que estiveram juntos pertence aos dois, meio a meio, independentemente de quem pagou ou em cujo nome o bem está registrado.
Na hora da separação, dividir esse patrimônio de forma justiça e dentro da legalidade exige atenção. Entram na conta carros, imóveis, investimentos e até mesmo as dívidas contraídas em benefício da família. Ocultar patrimônio ou aceitar acordos desvantajosos por impulso são erros comuns que devem ser evitados.
Garantir que os seus direitos sejam integralmente respeitados só é possível com uma análise técnica detalhada. Por isso, busque sempre a orientação de um profissional de qualidade.
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