
A empresa tem 10 dias após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se passar do prazo, a multa é de um salário do empregado. Em casos judiciais, se houver verbas incontroversas não pagas na primeira audiência, a multa sobe para 50%.
Muitas empresas perdem o prazo por falha administrativa ou ausência do empregado. A multa do 477 é devida mesmo que a falha seja bancária. Se o ex-funcionário se recusar a receber, a empresa deve utilizar a Ação de Consignação em Pagamento para se proteger da penalidade. Planejar o fluxo de caixa para rescisões e cumprir o prazo de 10 dias é o básico para evitar “dinheiro jogado fora” em multas evitáveis.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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