Com a vigência da Lei 14.457/22, as empresas devem obrigatoriamente adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Isso inclui a criação de canais de denúncia e a capacitação periódica de todos os níveis hierárquicos.

A omissão do empregador diante de denúncias gera responsabilidade objetiva e indenizações elevadíssimas. A empresa deve atuar com sigilo absoluto e rapidez na apuração interna. Implementar um programa de compliance ético não apenas evita processos, mas melhora o clima organizacional e a produtividade. 

A existência de um canal de denúncias efetivo é hoje um dos principais critérios de avaliação da maturidade jurídica de uma empresa.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

Carvalho Silva agradece sua visita em nosso site!

Em caso de dúvidas, nos contacte através do WhatsApp.

 

Precisa de ajuda?