
Com a vigência da Lei 14.457/22, as empresas devem obrigatoriamente adotar medidas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Isso inclui a criação de canais de denúncia e a capacitação periódica de todos os níveis hierárquicos.
A omissão do empregador diante de denúncias gera responsabilidade objetiva e indenizações elevadíssimas. A empresa deve atuar com sigilo absoluto e rapidez na apuração interna. Implementar um programa de compliance ético não apenas evita processos, mas melhora o clima organizacional e a produtividade.
A existência de um canal de denúncias efetivo é hoje um dos principais critérios de avaliação da maturidade jurídica de uma empresa.
A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.
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