Sempre que um funcionário sofre um acidente de trabalho (ou doença ocupacional) e permanece afastado por mais de 15 dias com o recebimento de benefício acidentário do INSS, ele adquire estabilidade no emprego por um ano após o seu retorno às atividades.

É fundamental distinguir o auxílio-doença comum (B31) do acidentário (B91). A estabilidade só é garantida no segundo caso. Contudo, se em juízo for provado que uma doença (como LER ou burnout) teve nexo com o trabalho, a estabilidade será reconhecida mesmo sem o benefício B91. 

Prevenir o acidente através de treinamentos e fiscalização da CIPA é a melhor estratégia para evitar a impossibilidade de demissão e o aumento do custo previdenciário da empresa.

A prevenção é o melhor caminho para evitar passivos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas ou obter suporte especializado, busque sempre a orientação de um advogado especialista.

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