No universo jurídico, vigora o antigo princípio de que o direito não socorre aos que dormem. Quando falamos em cobranças contra a Fazenda Pública, o fator tempo é sempre um elemento crítico.

⏱️ O Risco da Prescrição:

  • Prazo Geral: As pretensões de cobrança e execuções contra estados e municípios estão sujeitas ao prazo prescricional de 5 anos (Decreto nº 20.910/32).
  • O Marco Inicial: No caso do FUNDEF, o início da contagem desse prazo varia de acordo com o trânsito em julgado das ações coletivas ou a data de liberação das verbas nas contas vinculadas.
  • Consequência: Aguardar indefinidamente por soluções políticas sem tomar uma postura ativa de verificação pode extinguir o direito de exigir a sua cota-partes.

Acompanhar os atos oficiais e os editais de convocação do seu município é essencial para não perder a janela de oportunidade legal.

⚖️ Direcionamento: Se o seu município já recebeu os recursos federais ou iniciou os pagamentos para a categoria há algum tempo, o fator prazo é urgente. Procure um advogado qualificado o quanto antes para verificar se o seu direito ainda pode ser exercido em tempo hábil.

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