Como a maioria dos trabalhadores rurais não possui registro em carteira (CTPS), a prova do tempo de serviço é feita por meio de documentos alternativos. O documento mais conhecido é a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF), mas eles não são os únicos aceitos pelo INSS e pela Justiça.

Contratos de arrendamento, parceria ou meação, notas fiscais de venda de produtos, comprovantes de recebimento de auxílios governamentais voltados à agricultura e até mesmo certidões de casamento ou nascimento onde conste a profissão de “lavrador” são válidos. Até o histórico escolar de escolas rurais pode servir como início de prova material.

A dica de ouro é nunca confiar em apenas um documento. O INSS exige o que chamamos de “início de prova material”, que deve ser complementado, se necessário, por depoimentos de testemunhas que conheçam a rotina do trabalhador. Quanto mais antigo e variado for o seu arquivo de documentos, mais segura será a sua aprovação.

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