
A aposentadoria rural é um reconhecimento ao esforço dos trabalhadores que dedicam a vida à produção de alimentos e ao sustento do país. Diferente da aposentadoria urbana, o trabalhador rural possui uma idade reduzida para solicitar o benefício: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Essa diferenciação existe devido ao desgaste físico natural das atividades do campo.
Para ter direito, é necessário comprovar o exercício da atividade rural pelo período de 15 anos (180 meses) imediatamente anteriores ao pedido. O segurado especial, que é aquele que trabalha em regime de economia familiar sem empregados permanentes, não precisa ter feito contribuições mensais facultativas para ter direito ao valor de um salário mínimo.
O grande desafio, no entanto, é a documentação. Muitos trabalhadores chegam à idade permitida, mas não possuem as provas necessárias para convencer o INSS. Por isso, é fundamental organizar papéis que liguem o nome do trabalhador à terra e à profissão ao longo de toda a sua trajetória.
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