Sim, o fato de um herdeiro estar cumprindo pena não o impede de receber sua parte na herança. Ele continua tendo capacidade civil para herdar, mas precisará ser representado no processo, já que sua liberdade de locomoção está restringida para assinar documentos em cartório ou comparecer a audiências.
Geralmente, essa representação é feita por meio de uma procuração pública lavrada dentro da unidade prisional por um tabelião, ou por meio de um defensor público/advogado constituído. Se houver concordância dele com a partilha, o inventário pode até seguir a via extrajudicial, desde que as formalidades de representação sejam seguidas.
O direito à herança é um direito patrimonial que independe da situação criminal do indivíduo. O papel do advogado é garantir que os direitos desse herdeiro sejam preservados e que ele seja devidamente notificado e representado em todas as etapas do inventário.
A restrição de liberdade não anula direitos sucessórios. Para entender a representação de herdeiros nestas condições, consulte um especialista.
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